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Vejamos agora como o capital vê o sistema de 24 horas. Naturalmente deixa passarem em silêncio os excessos do sistema, os abusos, o prolongamento da jornada de trabalho de maneira cruel e incrível. Fala sobre o sistema em sua forma normal.
Os senhores Naylor e Vickers, fabricantes de aço, que empregam 600 a 700 pessoas, entre elas só 10% menores de 18 anos, e que não utilizam no trabalho noturno mais de 20 desses menores, de:
“ Os garotos não sofrem com o calor. A temperatura é provavelmente de 86 [30° C] até 90 [32,2° C] graus Fahrenheit... Nas oficinas de forja e de laminação, os operários trabalham dia e noite por turmas, mas todos os outros serviços são realizados durante o dia, de 6 da manhã às 6 da tarde. Na forja se trabalha de 12 a 12 horas. Alguns só trabalham no horário noturno... Achamos que não faz nenhuma diferença para a saúde” (dos senhores Naylor e Vickers?) “do operário trabalhar ele de dia ou de noite, e provavelmente as pessoas dormem melhor se dormem sempre no mesmo período... Não poderíamos passar sem o trabalho noturno desses menores. Opomo-nos ao aumento dos custos de produção. Operários destros e capazes são difíceis de conseguir, mas de menores se obtém qualquer número... Considerando a pequena proporção de menores que empregamos, seriam de pequena importância ou de pouco interesse para nós as limitações do trabalho noturno”. (Fourth Report etc., 1865, p.XVI)
O senhor J. Ellis da firma John Brown & Co., fabricantes de ferro e aço, que empregam 3.000 homens e menores, aplicando o sistema de turmas diurnas e noturnos no trabalho mais pesado, declara que há nas oficinas de aço um ou dois menores para dois homens. No seu negócio existem 500 menores com menos de 18 anos, dos quais perto de 170 com menos de 13 anos. Com referência à alteração legislativa, opina ele:
“Não creio que se possa objetar a idéia de não permitir que menores de 12 anos trabalhem mais de 12 horas das 24. Mas não creio que se deva estabelecer uma disposição no sentido de proibir o trabalho noturno de jovens com mais de 12 anos. Preferimos uma lei que proíba empregar jovens com menos de 13 anos ou até menos de 15, a uma lei que nos proíba de utilizar no trabalho noturno os jovens que temos. Os menores da turma diurna têm que trabalhar alternadamente no horário noturno, pois homens não podem realizar o trabalho noturno sem interrupções; isso arruinaria a saúde deles. Achamos, entretanto, que o trabalho noturno, em semanas alternadas, não é prejudicial”.
(Os senhores Naylor e Vickers pensam de modo contrário, achando, de acordo com o melhor interesse dos seus negócios, que o trabalho noturno continuado não causa mal, mas o alternado.)
“Achamos que as pessoas que realizam alternadamente trabalho noturno são tão sadias quanto as só trabalham de dia... Opomo-nos à proibição de empregarem menores de 18 anos em trabalho noturno, considerando o aumento das despesas, e este é o único motivo” (que ingenuidade cínica). “Acreditamos que esse aumento iria além do que o negócio pode razoavelmente suportar, para se manter próspero” (que fraseologia!). “A mão-de-obra aqui é escassa e poderia se tornar insuficiente com essa proibição” (isto é, John Brown & Co. teriam de enfrentar o fatal embaraço de pagar o valor apropriado da força de trabalho). (L. c., 80, págs. XVI e XVII)
(...)
(Karl Marx, O Capital, Livro I, capítulo 8.4.)
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Os agentes econômicos respondem a estímulos na sua ação racional (i.e., ação capaz de formular estratégias e que não erra sistematicamente) e voltada ao seu interesse próprio (i.e., que busca a maximização de sua satisfação por meio do atendimento ótimo das suas necessidades).
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